ACESSO FÁCIL
Pesquisar
Close this search box.

Ação civil por improbidade administrativa pode comprometer candidatura de Ronaldo Franco

Ronaldo Franco Mendes

Processo tramita na Justiça há 14 anos, mas, candidato do Patriota continua recorrendo

Uma ação civil pública que vem tramitando em diferentes escalões da Justiça de Mato Grosso do Suldesde 2006, pode acabar comprometendo a candidatura a prefeito do professor Ronaldo Franco Mendes, em virtude do que prevê a Lei da Ficha Limpa e (ainda em vigor) a proibição imposta pela Justiça de não poder candidatar-se a cargos públicos pelo período de 8 anos, uma vez que, segundo os autos, o trânsito em julgado da decisão de mérito só ocorreu em setembro de 2019.

Os advogados de Ronaldo Franco impetraram nova ação rescisória com pedido de antecipação de tutela no começo desse mês, mas o pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça, diante de uma infinidade de impedimentos e proibições impostas pela Constituição e que podem ser acompanhadas em detalhes no conteúdo da ação, de acesso público, através desse endereço eletrônico: file:///C:/Users/Home/Downloads/1410992-30.2020.8.12.0000%20(1).pdf

O CASO

De acordo com as afirmações do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, mais precisamente pela 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã, em meados da campanha eleitoral de 2004, quando Mendes postulou uma vaga à Câmara Municipal, ele teria se beneficiado com a soma de R$ 2.000,00, provenientes de um depósito em cheque do Previporã (Instituto de Previdência Social de Ponta Porã), sem que houvesse autorização ou justificativa legal que amparasse o que foi considerado desvio de recursos públicos e, portanto, improbidade administrativa.

A sentença proferida foi a seguinte:

A perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, os quais totalizam R$ 2.000,00 (dois mil reais);

O ressarcimento integral do dano provocado ao erário no total de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

A suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; iv. o pagamento de multa civil no valor de três vezes o acréscimo patrimonial obtido, o que corresponde ao total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser revertido em favor do Previporã;

A proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

DEFESA

A defesa do candidato alega que o então presidente do Previporã, Anísio Rodas, teria dito a Ronaldo que o prefeito de Ponta Porã em 2004, o já falecido Vagner Cirilo Piantoni, teria determinado que ele receberia uma ajuda financeira para sua candidatura a vereador e que ele (Ronaldo) jamais imaginou que os recursos teriam origem ilícita.

Alega também que Mendes nunca efetuou qualquer depósito em cheque ou em espécie na ocasião.

O Jornal Che Fronteira tentou ouvir pessoalmente o candidato na manhã dessa terça-feira, mas ele faltou ao compromisso e só justificou mais tarde que foi impedido em virtude de compromisso inadiável na Justiça Eleitoral. Todavia, não foi mais possível, em virtude desse matutino ter hora programada para encerramento da edição, ouvir mais detalhes sobre a situação da própria boca de Franco, cuja chapa, pelo Patriota, conta com a vaga de vice-prefeito preenchida pelo comerciante Mozair do Carmo, da mesma legenda.

O assunto não acaba aqui e certamente terá novas repercussões, Continue acompanhando nas páginas do Jornal Che Fronteira, o único jornal diário da região. (Edmondo Tazza – MTE/MS 1266)

COMPARTILHE AGORA MESMO