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Conselheiros votam 41 processos em sessão da Segunda Câmara

Karina Varjão*

A sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, realizada nesta terça-feira (03/12), apreciou 41 processos. Compondo a mesa estavam os conselheiros Ronaldo Chadid, relatando oito processos; Osmar Jeronymo, com 25 processos em pauta; Jerson Domingos, presidente da sessão, com oito processos a votar e relatar; e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, proferindo seus pareceres.

Dos oito processos relatados pelo conselheiro Ronaldo Chadid, apenas um foi dado como irregular. O TC/15604/2015 trata do processo licitatório, formalização contratual, a formalização do 1º Termo Aditivo e a execução financeira do Contrato Administrativo n. 42/2015, celebrado pelo Município de Figueirão e a microempresa Solimar Brum Silveira, visando à contratação de médico especialista para atender as necessidades do Hospital Municipal Mariana Silvéria Furtado. Em razão da realização de procedimento licitatório inadequado para a contratação de médicos em detrimento do credenciamento ou da realização de concurso público infringência ao art. 37 da Constituição Federal, o conselheiro votou pela irregularidade do procedimento licitatório, com aplicação de multa de 1.410 UFERMS (em reais, R$ 40.988,70) ao Prefeito do município, Rogério Rodrigues Rosalin.

O conselheiro Osmar Jeronymo votou somente dois de seus processos como irregulares. O TC/5169/2014 trata da formalização da execução financeira do Contrato Administrativo n. 9/2014, celebrado entre o Município de Ponta Porã e a empresa Iberê Gonçalves & Cia Ltda. O objeto do contrato é a prestação de serviços médicos para suprir a demanda de atendimento do hospital regional, PSF, atendimento laboratorial e PPI pactuada para microrregião, no valor global de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). Por ausência de documentos que comprovassem a fiscalização dos serviços médicos prestados e de certidões fiscais do FGTS com relação às ordens de pagamentos, o conselheiro votou pela irregularidade da formalização e execução financeira do contrato administrativo, aplicando multa de 70 UFERMS (R$ 2.034,90) ao responsável, Ludimar Godoy Novais, prefeito municipal à época.

Por fim, o conselheiro Jerson Domingos relatou seus votos. No processo TC/25247/2016, sobre a análise do procedimento, a formalização do Contrato nº 155/2016 e a sua execução financeira, celebrado entre o Município de Chapadão do Sul, por intermédio do FUNDEB e a empresa Editora Positivo Ltda., tendo como objeto a aquisição de materiais didáticos que compõem o Sistema de Ensino Aprende Brasil, composto por Livros Didáticos Integrados; Portal de Educação; Acompanhamento e Assessoramento Pedagógico e Sistema de Gestão das Informações Educacionais, foi votada a irregularidade por apresentar problemáticas na execução do contrato, como o não atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino com material didático no primeiro bimestre do ano letivo; a ausência de uma real e eficiente fiscalização contratual; o descumprimento de cláusula contratual que estabelecia a juntada dos pedidos dos materiais no processo administrativo de contratação; entre outros. Em razão disso, foi votada a aplicação de multa de 100 UFERMS (R$ 2.907,00) ao responsável, Luiz Felipe Barreto de Magalhães, prefeito municipal à época.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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