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Justiça do Trabalho reconhece direito de lojas abrirem aos domingos em Ponta Porã

Uma empresa com filial em Ponta Porã derrubou na Justiça do Trabalho decisão liminar que a impedia de funcionar aos domingos. A Loja Oxigênio, um comércio de vestuário localizada na Avenida Marechal Floriano, um dos principais pontos de vendas da cidade, foi acionada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Ponta Porã por supostamente funcionar de forma irregular em domingos e feriados.

O juiz da causa, Dr. Marcelino Gonçalves da Vara do Trabalho, por liminar, proibiu a empresa de abrir nos próximos domingos que antecedem o Natal e o Ano Novo.

No entanto, a pedido do estabelecimento, o magistrado reconsiderou sua decisão e acabou por liberar a loja para funcionar aos domingos.

À reportagem, os advogados da causa Paula Consalter Campos e Eduardo Campos Filho responderam que os argumentos do sindicato não eram válidos, já que se basearam em leis revogadas, ou seja, que já não têm mais validade. “O governo Federal publicou a Medida Provisória nº 905/2019 que revogou expressamente o artigo de lei em que se baseou a ação e o Juiz, ao verificar o equívoco, ajustou sua decisão e garantiu o direito da empresa de funcionar conforme a lei”, afirmou Eduardo Filho.

Outro fundamento que influenciou a decisão, segundo os advogados, foi a lei municipal. Paula Consalter Campos explicou que “o Sindicato autor afirmou que a lei municipal proibia a abertura do comércio da cidade aos domingos e feriados, no entanto, esqueceu de informar ao Juiz que essa lei foi alterada em 2018 e que desde então está permitida a abertura dos estabelecimentos aos domingos”.

Em função dos esclarecimentos prestados pela Oxigênio, o juiz encerrou dizendo que “Diante da alteração legislativa constatada, em juízo de retratação (…), revejo parcialmente a decisão anteriormente deferida (…), para acolher, em parte, o requerimento formulado pela empresa ré, revogando a parte que proíbe o labor aos domingos, inclusive quanto ao próximo (22.12.2019)”.

Segundo os advogados a decisão é inédita no estado e bastante relevante, pois leva em consideração uma mudança recente nas regras trabalhistas trazidas pela Medida Provisória 905/2019 do Governo Federal.

Sede do Tribunal Regional do Trabalho/MS – Foto: Arquivo TRT
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