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Prazo para adesão ao Refis é prorrogado para 17 de dezembro

Devido a grade procura, o Refis antes previsto para se encerrar em 1 de dezembro foi prorrogado

O contribuinte que estiver interessado em quitar suas dívidas com o município, vai ganhar mais tempo. O Refis, programa que consiste em oferecer aos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, a oportunidade de quitar seus débitos vencidos até 31 de dezembro de 2018, provenientes de impostos, taxas e contribuição de melhorias, ajuizados ou não, inscritos ou não na divida ativa do cadastro fiscal do município, que antes vencia em 1º de dezembro, foi prorrogado para o dia 17 do mesmo mês, dando assim aos interessados em aderir ao programa, mais tempo para se programar.

A prefeitura de Ponta Porã, através da secretaria municipal de Finanças, optou por prorrogar o prazo inicial do Programa de Recuperação Fiscal, dando oportunidade a contribuintes regularizar a situação fiscal perante o município. A Lei Complementar 11/2019 garante diversas modalidades de pagamento.

As opções até o momento foram: para os débitos que se encontram inscritos em dívida ativa administrativo ou ajuizados – execução judicial, até 31 de dezembro de 2018, puderam ser quitados nas seguintes condições: Pagamento à vista – exclusão de 100% (cem por cento), da multa de infração do ISSQN, multas de mora, juros e penalidades, incidentes até a data de opção.

Pagamento a prazo – exclusão de 80% (oitenta por cento), da multa de infração do ISSQN, multas de mora, juros e penalidades, nas seguintes condições: em até 24 (vinte e quatro) parcelas, para os contribuintes que aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal, que foi até o dia 30 de agosto deste ano.

Em até 16 (dezesseis) parcelas, para os contribuintes que aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal, no período de 02 de setembro à 31 de outubro de 2019, e; em até 10 (dez) parcelas, para os contribuintes que aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal, a partir de 01 de novembro de 2019. O pagamento da 1ª parcela deveria ser recolhido na data da efetivação do termo de parcelamento.

O contribuinte também tem garantido que os parcelamentos já existentes poderão ser reparcelados com a adesão e benefícios desta lei, não concedendo aos contribuintes o direito de restituição dos valores de eventuais débitos ou parcelamentos já pagos em acordos judiciais ou administrativos, mesmo já realizados ou ainda em andamento, seja na esfera judicial ou administrativa.

A inadimplência por três meses consecutivos das modalidades de parcelamentos mencionado no artigo 3º desta Lei ensejará o cancelamento automático do Termo de Parcelamento e a retomada da execução fiscal nos termos anteriores à adesão deste programa, ou seja, com a perda de todos os benefícios dispostos.

A adesão ao programa, referentes aos débitos inscritos em dívida ativa ou ajuizados, estavam programadas para encerrar em 01 de dezembro de 2019, prorrogado agora para o dia 17 de dezembro.

LEGENDA: Refis é opção para contribuinte ficar em dia com seus compromissos com o município

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