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Primeira Câmara tem apenas dois processos votados como irregulares

Karina Varjão*

Em sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 03/12, os Conselheiros apreciaram 47 processos e somente dois deles foram votados como irregulares. Estavam presentes na Sessão os conselheiros Waldir Neves, que relatou 30 processos, Marcio Monteiro, presidente da sessão, com sete processos e Flávio Kayatt, com 10 processos em pauta. Também estava à mesa o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, que proferiu seus pareceres.

O processo TC/5621/2014 refere-se à contratação pública iniciada em procedimento licitatório celebrado entre a Câmara Municipal de Naviraí e a empresa Melo & Farias Advogados Associados, que tem como objetivo a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica junto à Câmara Municipal de Naviraí, no valor de R$ 78.870,00 (setenta e oito mil oitocentos e setenta reais). Em razão dos autos praticados atenderem às disposições legais aplicáveis à Lei Complementar nº 160/2012, o conselheiro Waldir Neves votou pela regularidade do processo, com aplicação de multa de 30 UFERMS (R$ 871,10) ao responsável, Cícero dos Santos, pela remessa intempestiva de documentos.

O Conselheiro Flávio Kayatt relatou seus processos e votou dois deles como irregulares. Um deles foi o TC/3502/2015, que trata da execução do Contrato Administrativo nº 539/2014, firmado entre o Fundo Municipal de Saúde de Dourados e a empresa Costa Oeste Serviços de Limpeza – Eireli, que tem como objeto a aquisição de materiais de construção com fornecimento parcelado, para serem utilizados nas manutenções, reformas e ampliações dos prédios públicos das secretarias de educação, obras e urbanismo, saúde e assistência. Nele, foram identificadas infrações como a realização de diversos pagamentos após o encerramento da vigência do Contrato Administrativo; e a constatação de que diversos pagamentos foram efetuados à contratada sem comprovação de que esta mantinha as condições de regularidade fiscal e trabalhista. Em razão disso, o conselheiro votou pela irregularidade da execução financeira do contrato, com aplicação de multa de 60 UFERMS (R$ 1.744,20) ao Secretário Municipal de Saúde de Dourados à época, Sebastião Nogueira Faria.

No TC/3764/2016, que trata do Procedimento Licitatório realizado pela Prefeitura Municipal de Nioaque, objetivando a aquisição de materiais de limpeza para atender às necessidades das secretarias do município de Nioaque, o conselheiro Marcio Monteiro declarou a regularidade, considerando o atendimento às regras da Lei Federal n.º 8.666/93 e às normas regimentais expedidas. Votou também pela aplicação de multa de 30 UFERMS (R$ 871,10) ao responsável, Gerson Garcia Serpa, pela não remessa de documentação obrigatória ao Tribunal de Contas dentro do prazo.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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