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TCE-MS define recesso e plantão de fim de ano

Olga Mongenot*

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul vai manter no período de 20 de dezembro de 2019 até 6 de janeiro de 2020, um plantão regimental em razão do recesso de fim de ano. A medida visa  garantir atendimento para situações urgentes e que exigem solução imediata, em especial, recepção de documentos, intimações de decisões tomadas, e expedientes que requerem o cumprimento de prazos legais ou regimentais.

O regime de plantão está regulamentado pela Portaria TC/MS n° 40/2019, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 2313, terça-feira, 17 de dezembro de 2019. No período de recesso estarão de plantão os titulares e/ou servidores das seguintes unidades: Gabinete da Presidência; Gabinete de conselheiro plantonista; Assessoria Jurídica; Assessoria Militar; Assessoria de Comunicação Social, atendimento às publicações oficiais; Departamento de Tecnologia da Informação, suporte e operação de sistemas; Diretoria-Geral, unidade responsável pelo setor de Protocolo; Diretoria de Administração Interna, unidades responsáveis pela execução orçamentária, financeira e contábil.

A Portaria, assinada pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Iran Coelho das Neves, suspende também a contagem dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2019 até 6 de janeiro de 2020.

No período de recesso o Tribunal de Contas manterá no regime de plantão institucional dois conselheiros: Osmar Domingues Jeronymo, de 20 a 27 de dezembro de 2019 e Ronaldo Chadid, de 28 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020.

É importante lembrar que o regime de plantão não interfere no prazo para pedir desconto de multas do FUNTC.

Essas e outras informações podem ser acessadas pela Portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 2313, terça-feira, 17 de dezembro de 2019.

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