Parceria
Cultural:
Mutar

ACESSO FÁCIL

24 de Fevereiro – Promulgação da Primeira Constituição Republicana e Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil

Cópia de carrossel (9).png 

Imagem: Bernardo Urarahy/ Audiovisual Senado

Promulgação da Primeira Constituição Republicana do Brasil é celebrada no dia 24 de fevereiro.

Esta data marca a Constituição de 1891, a primeira do Brasil como uma República. A Primeira Constituição Monárquica do país havia sido outorgada por D. Pedro I em 1824.

A Constituição de 1891 foi criada a partir da assembleia constituinte, a qual foi convocada na Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889.

Entre os principais destaques desta Constituição está a definição da escolha da figura do presidente da República através de votos diretos, sendo que as eleições para este cargo deveriam ocorrer a cada intervalo de 4 anos.

A partir desta Constituição o Brasil passou a ser um país oficialmente “democrático”, visto que as principais decisões políticas passaram a estar nas mãos dos cidadãos.

No entanto, mesmo o voto passando a ser direto e universal, ainda existiam muitas segregações entre quem podia participar das eleições. Por exemplo, mendigos, analfabetos e mulheres não tinham direito a votar.

Além disso, destaca-se a criação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como a separação entre Estado e Igreja. Acresce a liberdade de culto para as outras religiões além da católica.

A constituição de 1891 foi alterada em 1926.

As mulheres são atualmente 52% do eleitorado brasileiro, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar de serem maioria, há menos de um século  elas não podiam nem sequer votar. O direito de votarem e ser votadas só foi garantido em 1932, com o Código Eleitoral assinado em 24 de fevereiro pelo então presidente Getúlio Vargas. Por isso, a data de 24 de fevereiro foi instituída (pela Lei 13.086, de 2015) como o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil.

Neste ano, o voto feminino completa 92 anos. Na época da conquista, porém, as mulheres ainda enfrentavam enormes desigualdades. O Código Civil em vigor em 1932 estabelecia, por exemplo, que a mulher casada era incapaz para diversos atos da vida civil. Assim, se quisesse trabalhar, receber herança ou ajuizar ação judicial, precisava da autorização expressa do marido.

A igualdade política entre os sexos só foi oficializada em 1965, com a Lei 4.737, que editou o Código Eleitoral. O regramento tornou o alistamento eleitoral obrigatório às mulheres, como já era aos homens. Roberta Viegas, consultora legislativa de direitos humanos e cidadania do Senado, lembra mais uma nuance sobre a conquista: a lei saiu em meio à ditadura, quando não havia um processo democrático em curso para que as mulheres pudessem exercer de fato esse poder.

Fonte: Agência Senado

COMPARTILHE AGORA MESMO