Para a promotoria, a antiga Enersul valeu-se de práticas arbitrárias
Por Aline dos Santos – CGNews

A Justiça condenou a antiga Enersul (Empresa Energética de Mato Grosso do Sul), atual Energisa, a suspender cobrança por troca de medidor de energia e de valores simulados, que foram cobrado sem o uso do equipamento que faz a medição.
O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, também determinou a restituição de valores cobrados indevidamente dos consumidores. O caso tem 22 anos, ocorreu no ano 2000, mas só agora teve sentença.
De acordo com a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o número de consumidores submetidos aos procedimentos de troca de medidor e de cobrança retroativa era superior a 5.000.
Do total, em 3.027 unidades, o serviço de energia elétrica foi interrompido. Noutras 74 unidades, a luz foi religada mediante ordem judicial. O processo chegou à Justiça em 2014. A sentença foi publicada na edição de hoje do Diário da Justiça.
Para a promotoria, a empresa valeu-se de práticas arbitrárias para acessar os medidores de consumo, independentemente, de prévio conhecimento e consentimento dos moradores.
“A requerida indevidamente condenou os consumidores ao pagamento de consumo meramente estimado, retroativo ao prazo de até 24 meses, mediante procedimento administrativo inquisitório”.
NOTA DA ENERGISA
A redação do Portal de Ponta manteve contato com a Assessoria de Imprensa da Energisa para saber sua versão e recebeu a presente Nota.
*Nota | Energisa*
A Energisa esclarece que trata-se de um procedimento iniciado no ano de 2000, e posteriormente, convertido em processo judicial em 2005.
Cabe destacar que a Energisa assumiu a concessão em 2014, e quanto as obrigações da sentença, todas são cumpridas conforme resolução da ANEEL. “Não efetuar a cobrança de débito da recuperação de consumo efetivo por fraude e respectiva suspensão de energia, exceto se verificado a irregularidade e apuração de débito, mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa”.





