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Assomasul emite Nota de Esclarecimento sobre medidas preventivas do Coronavírus no MS


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Campo Grande/MS, 14 de junho de 2021.

 

A Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL, representada por seu Presidente Prefeito Valdir Couto de Souza Júnior, em conformidade às disposições do Estatuto Social e Regimento Interno, vem, por intermédio do presente, pronunciar-se nos termos seguintes:

CONSIDERANDO que a competência atribuída aos Estados e aos Municípios no gerenciamento da crise de saúde pública, com o desenvolvimento de ações harmônicas e eficazes, conforme amplamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADI 6343 e ADPF 672;

CONSIDERANDO a entrada em vigor do Decreto Estadual nº 15.693, de 09/06/2021, que determinou que os Municípios adotem, no âmbito de seus territórios, as recomendações emitidas pelo Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia – PROSSEGUIR;

CONSIDERANDO a Reclassificação do 48º Relatório Prosseguir, em conformidade à Deliberação nº 4 de 09/06/2021, referente à 22ª Semana Epidemiológica de 2021, com recomendações válidas até 24 de junho de 2021;

CONSIDERANDO que o eventual descumprimento das medidas estabelecidas pelo Governo do Estado deverá ser justificado tecnicamente perante a Secretaria de Estado de Saúde, que procederá a devida avaliação;

CONSIDERANDO que todos os atos do Poder Público se encontram sujeitos à fiscalização do Ministério Público e Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, sendo que o descumprimento do disposto no Decreto nº 15.693 poderá ensejar medidas de controle como representações na esfera cível, penal e administrativa;

RECOMENDA-SE aos Municípios Associados que observem todas as disposições constantes no Decreto Estadual nº 15.693, de 09/06/2021, de forma a atender a Reclassificação do 48º Relatório emitido pelo PROSSEGUIR, a fim de garantir a atuação harmônica entre Estado e Municípios, até que novas disposições/orientações sejam expedidas pelo Estado de Mato Grosso do Sul e Órgãos de Controle competentes.

Luiz Felipe Ferreira                                                                                                 Guilherme Novaes

OAB/MS 13.652                                                                                                              OAB/MS 13.997

Élida Lima

OAB/MS 20.918

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