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Bispo Dom Henrique orienta fiéis sobre as Celebrações da Semana Santa

Bispo Dom Henrique Aparecido de Lima

ORIENTAÇÕES AO CLERO, RELIGIOSOS E TODO POVO DE DEUS NA DIOCESE DE DOURADOS SOBRE AS CELEBRAÇÕES DA SEMANA SANTA NAS PARÓQUIAS E
COMUNIDADES RELIGIOSAS
Seguindo as orientações promulgadas pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Prot. n. 153/20 e o comunicado ao clero, aos religiosos e todo povo de Deus na Diocese de Dourados de 17 de março de 2020, fica estabelecido que:

  1. A data da Páscoa, que é celebrada no arco de três dias, o Tríduo Pascal, não pode ser transferida para outra data.
  2. O domingo de Ramos da Paixão do Senhor seja celebrado sem a presença do povo, com a assistência de um padre, ou um diácono ou um leigo. O horário da Missa seja anunciado aos paroquianos e, na medida do possível, seja transmitida ao vivo pelas mídias sociais. Seja seguido o terceiro modelo: entrada simples. A Missa acontece como de costume. Não há bênção de ramos (Ou, antes do sinal da cruz, o sacerdote abençoa uma quantidade de ramos junto ao altar, para que, sejam feitas as cinzas que serão impostas e distribuídas aos fiéis no próximo ano; Para isso, seja seguido o número 6 do formulário da Missa do dia). A Coleta da Solidariedade será transferida para uma data a combinar.
  3. A Missa do crisma seja adiada para outra data a ser estabelecida.
  4. O encontro do clero previsto para a segunda-feira da Semana Santa no IPAD, fica cancelado.
  5. As celebrações do Tríduo Pascal se concentrem apenas na Catedral e em cada matriz paroquial. Quanto ao Mosteiro Santa Maria dos Anjos e as demais comunidades religiosas, poderão acompanhar pelos meios de comunicação.
  6. Os párocos presidam as celebrações com a assistência do vigário ou diácono, na falta destes, de um fiel.
  7. Os paroquianos sejam avisados com antecedência do horário em quem os párocos celebrarão os mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal para que se unam em oração em suas casas. Para isso, as transmissões “ao vivo” são de grande ajuda.
  8. Sobre o tríduo pascal:
    Na Quinta-feira Santa está permitido, de forma excecional, que se celebre a Missa Vespertina da Ceia do Senhor sem o povo. Omite-se o lava-pés. Omite-se a procissão ao fim da celebração e o Santíssimo Sacramento seja guardado no Sacrário.
    Na Sexta-feira Santa o pároco celebra a Paixão do Senhor. Para a oração universal, será elaborada pelo bispo diocesano uma intenção especial pelos doentes, pelos defuntos e por todos os que sofreram alguma perda.
    No Domingo de Páscoa. Na Vigília Pascal: a Celebração da Luz será feita sem o acender do fogo, acende-se o círio e, omitindo a procissão segue-se a proclamação da Páscoa (Exsultet). Segue-se a “Liturgia da Palavra”. Para a “Liturgia Batismal”, apenas se renovam as promessas batismais. Segue-se a “liturgia eucarística”.
  9. No que este texto não expõe, sejam seguidas as orientações do Missal Romano para cada Celebração.
  10. Aqueles que não puderem participar das solenes ações litúrgicas vespertinas, rezam as vésperas.
  11. As expressões de piedade, próprias de cada paróquia, podem ser transferidas para outra data, por exemplo nos dias 14 e 15 de setembro.
  12. Na medida do possível, os párocos indiquem aos paroquianos um itinerário de orações/atos de piedade, para que possam viver mais perfeitamente o ápice do ano liturgico.

Dado na Cúria Diocesana de Dourados-MS, aos 30 de março de 2020.

Dom Henrique Aparecido de Lima, CSsR
Bispo da Diocese de Dourados

Santa Missa celebrada pelo padre João Henessi, antes da pandemia – Foto Lile Corrêa
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