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Indígenas bloqueiam rodovias de MS em protesto contra Marco Temporal, nesta quarta-feira

Indígenas bloqueiam BR-463, em MS — Foto: PRF/Divulgação

Indígenas bloqueiam BR-463, em MS — Foto: PRF/Divulgação

Indígenas estão bloqueando três rodovias de Mato Grosso do Sul, nesta quarta-feira (15). O motivo dos protestos é o julgamento do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas,realizado hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A sessão está prevista para iniciar às 14h, horário de Brasília. Esta será a sexta sessão seguida em que a Corte debate o tema, desde que a análise do caso começou, em 26 de agosto. Os povos indígenas seguem mobilizados.

Os protestos dos trechos Federais são:

  • MS–379, na aldeia Caiuá, distrito de Panambi. O bloqueio está no trecho que dá acesso à BR-163, em Dourados;
  • MS-156, na aldeia Jaguapiru, na rotatória que dá acesso Itaporã. A orientação é para os motoristas que vem de Maracaju, que chegarem a Itaporã, devem ir até o Distrito de Montese, depois seguir ir até Douradina e pegar a BR-163;
  • BR-463, km 53, em Ponta Porã. A orientação é pegar a rodovia que dá acesso ao distrito de Itahum para chegar em Dourados. Os indígenas só estão liberando carros autorizados como ambulâncias, polícia e Corpo de Bombeiros.

Já conforme a Polícia Militar Rodoviária (PMR) as rodovias estaduais e estarão totalmente bloquedas até às 17h.

Os protestos dos trechos estaduais são:

  • Entre Amambaí e Itacuru
  • Itaporã e Dourados na MS-156
  • Dourados e Douradina, pela MS-379 para quem passa pelo distrito de Panambi
Indígenas bloqueiam MS-379 — Foto: Reginaldo Aquino/Arquivo Pessoal

Indígenas bloqueiam MS-379 — Foto: Reginaldo Aquino/Arquivo Pessoal

Marco Temporal

Pelo critério do “marco temporal”, índios só podem reivindicar a demarcação de terras nas quais já estivessem estabelecidos antes da data de promulgação da Constituição de 1988.

O marco temporal é uma tese que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu em 2013 ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (antiga Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente – Fatma) reintegração de posse de uma área que está em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ e onde vivem os povos xokleng, guarani e kaingang. Na ocasião, o TRF-4 manteve decisão tomada em 2009 pela Justiça Federal em Santa Catarina.

O STF julgará um recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai) que questiona a decisão do TRF-4.

A discussão põe ruralistas e povos originários em lados opostos.

A decisão pode definir o rumo de mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão em aberto no país. Indígenas de todo o Brasil acamparam na Esplanada dos Ministérios em protesto contra o marco. Eles promoveram manifestação pelas ruas da capital federal.

A demarcação de terras indígenas é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, que estabelece aos indígenas o chamado “direito originário” sobre as suas terras ancestrais. Isso quer dizer que eles são considerados por lei os primeiros e naturais donos desse território, sendo obrigação da União demarcar todas as terras ocupadas originariamente por esses povos.

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