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MP do Funrural alivia setor, mas precisa de adequações

Pagamento de 4% da dívida previdenciária sem desconto desagradou

O governo publicou no Diário Oficial da União de ontem medida provisória para aliviar dívidas previdenciárias de produtores rurais.

O texto também reduz a alíquota paga pelos produtores ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

O fundo é usado para auxiliar no custeio da aposentadoria dos trabalhadores rurais, subsidiado pela União. Atualmente, o valor da contribuição do produtor é de 2,1% (2% da receita bruta com a comercialização dos produtos mais 0,1%, também da receita com os produtos, para financiar casos de acidente de trabalho).

Com a medida provisória, o valor total vai para 1,3% (1,2% mais 0,1%).

Além disso, produtores com atraso no pagamento das contribuições previdenciárias poderão quitar as dívidas com descontos nas multas e de forma parcelada.

A medida provisória do Funrural vinha sendo uma reivindicação da bancada ruralista desde abril, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como constitucional o pagamento das contribuições previdenciárias.

*Leia reportagem, de Renata Prandini e Rosana Siqueira, na edição de hoje do jornal Correio do Estado.

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