
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO MATO GROSSO DO SUL – ASSOMASUL, representada por seu Presidente Valdir Couto de Souza Júnior, em conformidade às disposições do Estatuto Social e Regimento Interno, vem, por intermédio do presente, se pronunciar nos termos a seguir
A ASSOMASUL recebeu o comunicado da Confederação Nacional de Municípios – CNM, na tarde do dia 17 de janeiro de 2023, em que se reiterou que não há base legal para o reajuste de 14,95% ao piso salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2023, objeto de publicação do Governo Federal, o qual causará um impacto financeiro aos municípios de MS no importe de R$ 465.028.327,00.
Na oportunidade, a CNM, manteve o entendimento da autonomia municipal para a implementação do reajuste adequado à realidade de cada ente, não sendo obrigatório o percentual supracitado, entendendo, no mesmo sentido do Parecer da Advocacia-Geral da União,
que a norma é inconstitucional.
Outrossim, alegou-se que ” O movimento municipalista destaca que há um vácuo legislativo que coloca em risco a segurança jurídica de aplicação do reajuste do piso nacional do magistero, pos se baseia em critérios que remetem à Lei 11.494/2007, do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, de regulamentação do novo Fundeb.”.
A partir desse entendimento, a ASSOMASUL compreende que o reajuste do piso salarial dos
Profissionais do Magistério Público da Educação Básica é medida coerente à valorização da educação pública, contudo, recomendará aos seus associados que adotem o reajuste de acordo com sua autonomia e viabilidade orçamentária, a fim de que os gestores municipais não concedam reajustes em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, enquanto não houver solução legislativa e/ou judicial para o tema.
VALDIR COUTO SOUZA JÚNIOR
GUILHERME AZAMBUJA





