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Plano Diretor tem audiência pública nesta 3ª feira

Audiência Pública discutirá o Projeto de Lei Complementar para a Revisão do Plano Diretor de Ponta Porã

A Prefeitura Municipal de Ponta Porã (MS), promove nesta terça-feira (19.11), às 9h, no auditório do Paço Municipal de Ponta Porã, Audiência Pública com intuito de apresentar e debater a proposta do ‘Projeto de Lei Complementar do Plano Diretor de Ponta Porã’.

O Plano Diretor de uma cidade é um instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, definido pela Lei Federal n. 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, que deve ser construído com regras, parâmetros e incentivos focados no desenvolvimento socioeconômico e ordenamento do uso do solo urbano municipal.

Hélio Peluffo, prefeito de Ponta Porã, destaca que desde 2006, Ponta Porã tem seu Plano Diretor e a proposta que será apresentada, visa o planejamento do Município para os próximos 20 anos, com foco na Cidade e na Sede dos Distritos. E, a partir desta Lei, muitas outras regras serão alteradas. Por isso, é tão importante a participação de todos.

“Destacamos que houve a preocupação de valorizar os anseios da comunidade, desde o momento da elaboração do diagnóstico, como na construção das propostas, que agora será apresentada na forma de Projeto de Lei. A população da Sede dos Distritos também foi ouvida e os Vereadores vêm acompanhando todo este processo” enfatiza.

A página da Prefeitura – o website http://prefeiturapontapora.ms.gov.br compartilha todos os documentos elaborados desde o início da Revisão do Plano Diretor, com destaque para o Produto 4 – Minuta do Projeto de Lei, onde você pode participar, dando a sua sugestão sobre as Propostas para a Revisão do Plano Diretor.

O Projeto de Lei deverá ser encaminhado à Câmara dos Vereadores após o recebimento das contribuições do Conselho da Cidade de Ponta Porã, da Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor, das sugestões do site e da Audiência Pública.

Participação Social no Processo de Revisão do Plano Diretor de Ponta Porã O processo de revisão do Plano Diretor de Ponta Porã, teve início em 2018 com a estruturação da equipe de técnicos da Prefeitura, a partir da contratação de consultores para desenvolver o trabalho.

Em março de 2019 foi realizada uma reunião pública para que a população tivesse conhecimento dos trabalhos da revisão do Plano, em maio, aconteceram oito Oficinas Comunitárias para a população contribuir com a elaboração do diagnóstico municipal e, em outubro, foram sete Audiências Públicas, na Cidade e nos Distritos, para apresentar a Proposta Preliminar da Revisão do Plano Diretor para os ponta-poranenses.

“Muitas sugestões foram apresentadas nas reuniões nos bairros e Distritos, onde podem se destacadas: a preocupação em facilitar os deslocamentos na Cidade; a necessidade em incentivar a descentralização dos comércios e serviços; a preocupação com a proteção do meio ambiente e com as mudanças climáticas e um destaque especial para a participação da população dos Distritos, que trouxe diversas contribuições para o desenvolvimento econômico e de suas Sedes”, destaca Fabrício Cervieri, Secretário de Finanças e coordenador do Grupo Técnico da Prefeitura, que acompanha o andamento dos trabalhos.

Objetivos estabelecidos pelo Plano Diretor de Ponta Porã O Plano Diretor de Ponta Porã (PDPP), é o instrumento básico da gestão do território do Município e servirá de referência para as demais legislações urbanísticas municipais.

O Plano Diretor proposto tem como objetivos: – Duplicar o adensamento populacional nas áreas com melhor infraestrutura até 2040; – Definir e implantar o Sistema Básico de Vias e Ciclovias Estruturantes, para facilitar os deslocamentos na área urbana;

– Integrar e revitalizar os córregos na cidade, formando um sistema de parques ao longo de suas margens, acessível à população;

– Requalificar o Centro da Cidade e revitalizar a faixa urbana da Linha Internacional; – Valorizar os Distritos; – Ampliar os espaços arborizados para atingir, pelo menos, uma árvore por habitante; – Duplicar a quantidade de praças e parques até 2040.

– Estruturar e modernizar a gestão urbana. Box (1): Ordenamento do Território do Município O ordenamento do território do Município contribui para que a zona rural se desenvolva de maneira equilibrada, com definição prévia das prioridades de uso do seu território.

Por isso, nessa revisão do Plano Diretor de Ponta Porã, foi proposta a organização do território em macrozonas, para orientar o uso do solo e a instalação das atividades produtivas, considerando a potencialidade socioeconômica e a relevância ambiental, assim classificadas:

– Macrozona de Consolidação: áreas com atividades produtivas já consolidadas, com capacidade ambiental e tecnológica para ampliação;

– Macrozona de Expansão: áreas que permitem a expansão de atividades produtivas, de forma estratégica e programada, com manejos territoriais adequados;

– Macrozona de Recuperação: áreas requer ações de recuperação ambiental, associadas à grande potencialidade socioeconômica detectada;

– Macrozona de Conservação – áreas que requer atenção especial para o uso de seus recursos naturais ou para a implantação das atividades produtivas, que devem priorizar a preservação de sua condição e de sua biodiversidade.

Box (2): Bairros, Áreas e Vias Estruturantes De acordo com a proposta do Plano Diretor, as áreas urbanas da Sede e dos Distritos passam a ser organizadas em Bairros, para facilitar o planejamento, estruturação e distribuição dos equipamentos urbanos e comunitários e para estabelecer identidade com os moradores e seus lugares.

Assim, a Cidade de Ponta Porã será organizada em seis grandes Bairros: Vilela, Coophafronteira, Renô, Centro, Aeroporto e Marambaia. O Distrito de Nova Itamarati será dividido nos Bairros: Itamarati 1 e 2, enquanto os outros dois Distritos serão o Bairro de Sanga Puitã e Bairro Nascente do Apa. A Área Militar e Área Empresarial não são classificadas como Bairros, pois têm funções específicas.

A proposta do Plano Diretor também define um sistema de mobilidade formado por Vias e Ciclovias Estruturantes, com a função de interligar os Bairros, facilitar o acesso às Centralidades Urbanas e equipamentos comunitários, que deve ser respeitado na abertura de novos loteamentos.

Box (3): Centralidades Além do Centro Tradicional da cidade de Ponta Porã – que concentra muitos prédios, comércios e serviços, a proposta do Plano Diretor estabelece outras duas Centralidades, localizadas nos Bairros Marambaia e Coophafronteira, para estimular a verticalização das edificações e a diversidade dos usos comerciais, de serviço e institucionais – isto vai reduzir a necessidade de deslocamentos diários e gerar emprego e renda próximo da moradia.

Para a definição dessas Centralidades foram utilizadas modernas ferramentas de Sistema de Informações Geográficas que delimitaram as localidades com melhor infraestrutura e equipamentos públicos indutores de uso e ocupação, como avenidas de acesso, unidades de ensino, saúde e outros, capazes de medir e criar as áreas influência de cada equipamento e permitiu a configuração das três centralidades: Centro Principal; Centro do Bairro Coophafronteira e o Centro do Bairro Marambaia.

Box (4): Áreas Especiais de Interesse Dentro do território urbano, algumas localidades têm grande relevância para o seu desenvolvimento equilibrado e sustentável, por isso a proposta do Plano Diretor cria as Áreas Especiais de Interesse, assim definidas:

– Áreas Especiais de Interesse Urbanístico (AEIU): são aquelas com valor histórico-cultural ou paisagístico, capazes de proteger , recuperar e conectar os ecossistemas às margens dos córregos e que possibilitem a criação de parques lineares, espaços de lazer e convívio social;

– Áreas Especiais de Interesse Ambiental (AEIA): são aquelas destinadas a preservar, proteger e recuperar as nascentes dos cursos d’água e matas existentes; – Áreas Especiais de Interesse de Econômico (AEIE): são aquelas reservadas para implantação de grandes estruturas, resultantes de programas institucionais de desenvolvimento;

– Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS): são aquelas que podem ser utilizadas para regularização fundiária e programas públicos para habitação de interesse social.

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