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Prefeitura de Campo Grande antecipa feriados e restringe atividades por 7 dias

Por G1MS

A prefeitura de Campo Grande divulgou, nesta sexta-feira (19), um novo decreto com medidas restritivas e também antecipando dois feriados municipais de 2021 e outros dois de 2022, como medida de conter a proliferação da Covid-19 na capital de Mato Grosso do Sul. As novas regras passam a valer a partir da próxima segunda-feira (22) e vão até o domingo seguinte (28).

Prefeitura de Campo Grande — Foto: Divulgação/Prefeitura de Campo Grande

Segundo o documento, os feriados do dia de Santo Antônio, em 13 de junho e do aniversário da cidade, 26 de agosto, dos anos de 2021 e 2022, foram antecipados, totalizando quatro datas.

De acordo com a prefeitura, a medida foi elaborada em conjunto pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19, que possui representantes de todos os segmentos das atividades comerciais e industriais de Campo Grande, além do Executivo Municipal e Estadual, Legislativo e Ministério da Saúde, com objetivo de evitar um colapso no sistema de saúde.

Durante o mesmo período também ficará vedado o atendimento presencial na Prefeitura de Campo Grande e em seus diversos órgãos, com os atendimentos sendo exclusivamente realizados de maneira remota.

O novo decreto ainda trouxe 36 itens de serviços essenciais que estão permitidos na capital durante a próxima semana e apenas com 40% da capacidade total de cada estabelecimento.

Veja o que está liberado após o Decreto desta sexta-feira:

  • Supermercados, centrais de abastecimentos e similares, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
  • Padarias, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
  • Lojas de alimentação para animais e assistência veterinária, exclusivamente para venda de ração animal e atendimentos de urgência;
  • Templos e igrejas;
  • Atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e contábeis, exceto de forma presencial;
  • Comercialização de combustíveis, gás e água mineral;
  • Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial;
  • Farmácias;
  • Serviços de hotelaria;
  • Transporte e entrega de material comprovadamente perecível, bem como de materiais de construção;
  • Serviços públicos essenciais e inadiáveis, inclusive os serviços de infraestrutura em geral;
  • Borracharias;
  • Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares e prestação de serviços em gestão documental para atender necessidades essenciais da área de saúde;
  • Assistência social a vulneráveis;
  • Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • Transporte coletivo;
  • Serviço de call center;
  • Serviços funerários;
  • Serviços de auto atendimento bancários;
  • Segurança pública e privada;
  • Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades aqui elencadas;
  • Transporte de numerários;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
  • Serviços mecânicos para atender as atividades aqui elencadas;
  • Comércio de peças para veículos das atividades aqui elencadas, exclusivamente por delivery;
  • Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  • Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos das atividades aqui elencadas e de baixo risco;
  • Serviços delivery, drive trhu e pegue e leve;
  • Serviços cartoriais;
  • Serviços de higienização, sanitização e dedetização;
  • Serviços postais;
  • Serviços em condomínios se vinculados à segurança e saúde;
  • Serviços educacionais se executados na modalidade EAD – Ensino à Distância ou educação remota;
  • Áreas de uso comum dos condomínios, exceto piscinas, saunas, esportes coletivos, salões de festa e academias de ginástica.

    De acordo com a prefeitura da capital, o decreto considerou a situação apontada pelo Prosseguir, que colocou Campo Grande na bandeira cinza, de grau extremo de gravidade pela pandemia da Covid-19.

    Nesta sexta, a ocupação dos leitos de UTI na capital continua em grau considerado gravíssimo, com 93% em leitos gerais de UTI e 103% em leitos para Covid-19. Desde o início da pandemia, Campo Grande já registrou 80.650 casos de coronavírus e 1.652 óbitos pela doença.

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