Decreto nº. 9.133, 10 de março de 2.022.
“Torna facultativo o uso de máscaras de proteção individual no Município de Ponta Porã e dá outras providências”.
Helio Peluffo Filho, Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a publicação do Decreto Estadual n. 5.893, de 9 de março de 2.022, que tornou facultativo o uso de máscaras de proteção individual no território sul-mato-grossense;
Considerando o cenário epidemiológico da população vacinada com percentual aproximado de 85,90% (oitenta e cinco vírgula noventa por cento), disponível no vacinômetrodo Sítioeletrônico da Secretaria de Estado de Saúde, de 10 de março;
Considerando o avanço do número de pessoas vacinadas e a constante redução de casos ativos e infectados pelo Coronavirus e sua propagação;
Considerando a redução de casos e óbitos nas últimas três semanas, e, diminuição de taxa de ocupação de leitos hospitalares;
Considerando que, caso haja aumento do número de pessoas infectadas, poderá o Município, a qualquer tempo, rediscutir o uso da máscara de proteção individual e a imposição de novas medidas,
DECRETA:
Art. 1º. O uso de máscara de proteção individual passa a ser facultativo em todo território do Município de Ponta Porã, em lugar aberto ou fechado, especialmente nos:
I – órgãos, instituições e entidades públicas;
II – estabelecimentos privados acessíveis ao público;
III – meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual.
Art. 2º. Fica recomendado o uso de álcool 70% (setenta por cento) e máscara de proteção individual em locais fechados para os profissionais de saúde, pessoas imunodeprimidas e com doenças crônicas, pessoas com comorbidades de alto risco, pessoas não vacinadas e pessoas com sintomas gripais.
Art. 3º. Fica revogado o Decreto n. 9.033/2022 e demais atos normativos municipais que disponham sobre o uso obrigatório de máscara de proteção individual.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ponta Porã, MS, 10 de março de 2.022.
Helio Peluffo Filho
Prefeito Municipal