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REFIS 2019: Dia 30 é o último prazo para parcelar as dívidas com desconto em até 24 vezes

Termina nesta próxima sexta-feira, dia 30 de agosto, o prazo para financiar as dívidas com a Prefeitura de Ponta Porã em até 24 parcelas, garantindo o desconto de 80% de juros e multas. Depois dessa data, o número de parcelas cai para 16 meses. O contribuinte que pagar à vista continua tendo o direito a 100% de isenção de juros e multas. Por isso, o REFIS 2019 é uma ótima e única oportunidade de quitar as dívidas atrasadas com a com a Prefeitura Municipal, ajuizadas ou não.

Quem desejar parcelar a dívida, também tem um grande benefício: redução de 80% das multas e dos juros. Quanto mais cedo aderir ao REFIS, maiores são as oportunidades de parcelar. 

. até 24 parcelas, para os contribuintes que aderirem  até o dia 30 de agosto de 2019;

. até 16 parcelas, para os contribuintes que aderirem no período de 2 de setembro à 31 de outubro de 2019;

. até 10 parcelas, para os contribuintes que aderirem a partir de 1 de novembro de 2019.

Vale lembrar que o REFIS termina 1º de dezembro deste ano, último prazo ara adesão, e não será prorrogado em 2020, porque é ano eleitoral e esse tipo de benefícios está impedido pela legislação. . 

REPARCELAMENTOS

Os parcelamentos já existentes poderão ser reparcelados com a adesão e benefícios desta lei, embora o contribuinte não tenha o direito de restituição dos valores de eventuais débitos ou parcelamentos já pagos em acordos judiciais ou administrativos. 

Outra vantagem é que os honorários advocatícios provenientes dos créditos tributários em execução judicial, terão 50% de desconto, aos contribuintes que aderirem ao programa.

UMA OPORTUNIDADE

O REFIS oferece aos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, a oportunidade de quitar seus débitos de IPTU, ISSQN, taxas e contribuição de melhorias, ajuizados ou não, inscritos ou não na divida ativa do cadastro fiscal do município.

O secretário de Finanças, Fabrício Cervieri, explica que o objetivo do REFIS é conceder a isenção de multa e juros aos contribuintes devedores como forma de acertamento das dívidas tributárias junto ao fisco municipal, não comprometendo assim o seu orçamento doméstico e, de outra forma, iniciar um entendimento com o contribuinte devedor.

O secretário assinala que “antes de buscarmos outras medidas de mais austeridade como é o caso do protesto extrajudicial, inclusão do nome do devedor ao SPC/Serasa ou mesmo a Execução Fiscal, é nossa obrigação oportunizar ao contribuinte a quitação dos seus débitos tributários juntamente com a exclusão dos encargos da dívida”. 

Cervieri lembra que a Lei de Responsabilidade Fiscal atribui a responsabilidade ao administrador de cobrar a dívida mas também de criar os mecanismos que amenizem o crescimento do estoque da Dívida Ativa, razão pela qual o Município recorre ao REFIS.

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