A gestão de resíduos pode ser entendida como uma série de ações que envolvem as etapas de coleta, transporte, tratamento, destinarão e dissociação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Envolve também ações para a não geração, o reaproveitamento e a reciclagem dos resíduos, bem como reduzir produção dos rejeitos, que são os materiais que não apresentam viabilidade técnica e econômica para serem reciclados.
Conforme a Política Municipal de Resíduos Sólidos de Ponta Porã (Lei Complementar Número 201, de 10 de dezembro de 2020) e o Decreto Municipal Número 8.852, de 08 de abril de 2021, os geradores de resíduos são obrigados a se cadastrar junto a Secretaria de Meio Ambiente através dos formulários disponíveis no link abaixo, bem como apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) de seu estabelecimento caso seja requerido pela secretaria após o devido enquadramento.
O cadastro de gerador de resíduos sólidos não é obrigatório para os empreendimentos, sujeitos ou não exigência de alvarás de localização, de funcionamento, de licenças ambientais e/ou de certidões municipais de conformidade com as leis de uso e ocupação do solo (exigida para fins de licenciamento cuja competência estadual), com exceção daqueles abrangidos na lei municipal de liberdade econômica. Essa obrigatoriedade consta no Decreto Número 8.852, de 08 de abril de 2021.
O responsável pelo preenchimento do cadastro deverá¡ seguir as seguintes instruções:
- Fazer download dos formulários disponíveis no link (de acordo com a atividade do seu empreendimento): <https://pontapora.ms.gov.br/v2/secretaria-municipal-de-meio-ambiente/gestao-de-residuos-solidos/>
- Preencher o formulário (no próprio arquivo em PDF); e
- Enviar para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente no e-mail pgrspontapora@gmail.com
Após tal cadastro, a equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente analisa o teor das informações e classifica em pequeno ou grande gerador. Para aqueles enquadrados como pequenos geradores, o cadastro realizado atua como PGRS Simplificado, assim, a Secretaria emite a Certidão de Regularidade do PGRS para esses estabelecimentos. Para aqueles classificados como grandes geradores de acordo com a legislação municipal, ocorre a notificação de seu enquadramento e exige-se a elaboração do PGRS, que deve apresentar, no mínimo, o conteúdo elencado no Art. 25 da Lei Complementar n. 201/2020, cabendo à Secretaria a prerrogativa de solicitar informações adicionais sempre que julgar necessário.
Nesse aspecto, cabe destacar que dos estabelecimentos de saúde classificados como clinicas médicas e clinicas odontológicas, independentemente do tamanho ou geração, exige-se a elaboração do PGRS devido a geração de resíduos de serviços de saúde (resíduo hospitalares) demandar gerenciamento e destinação específicos. Em relação a farmácias e clinicas estáticas, exige-se o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e/ou a copia do contrato com empresa de coleta e destinação de resíduos perigosos.
Confira os resultados obtidos pela Secretaria desde janeiro até outubro de 2023:
- 680 cadastros de geradores realizados;
- 240 certidões de regularidades emitidas;
Informações adicionais podem ser obtidas por meio da equipe de resíduos solidos, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, pelo e-mail pgrspontapora@gmail.com ou pelo telefone (67) 3010-0826 (das 07h00 Ã s 13h00).