Estrangeira foi mantida presa por mais de seis meses sem saber o motivo da detenção. Caso só foi descoberto após inspeção da Defensoria Pública em presídio de Ponta Porã (MS).
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Presídio Feminino de Ponta Porã (MS) — Foto: Reprodução
Uma mulher paraguaia ficou presa por mais de seis meses no Presídio Feminino de Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, sem sequer ter sido denunciada formalmente. A cidade fica na fronteira entre Brasil e Paraguai.
O caso só veio à tona durante uma inspeção feita pela Defensoria Pública na unidade prisional. Segundo o defensor público substituto Diogo Alexandre Freitas, a mulher não sabia por que estava presa e nem falava português.
Diante da prisão ilegal, defensores públicos de Ponta Porã, Bela Vista e Porto Murtinho entraram com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. No pedido, os defensores apontaram excesso de prazo, falta de justificativa para a demora do Ministério Público e ausência de diligências pendentes nos processos.
Eles também citaram o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o Judiciário a considerar as vulnerabilidades enfrentadas por mulheres presas.
“Manter alguém preso sem acusação formal fere os princípios da legalidade, do devido processo legal e da razoável duração do processo. O Tribunal acatou os argumentos apresentados e concedeu a liberdade à assistida, que deixou a unidade prisional nos últimos dias”, disse o defensor.
Habeas Corpus
No pedido de habeas corpus consta a alegação de ilegal constrangimento por parte da Justiça de Porto Murtinho que decretou a prisão preventiva.
A mulher foi presa preventivamente em 5 de dezembro de 2024, e não houve oferecimento da denúncia, que tem prazo de 5 dias para ser realizada. Na audiência de custódia, o flagrante foi homologado e a prisão convertida em preventiva, com a justificativa de proteger a ordem pública e a sociedade.
Como o prazo foi ultrapassado, a Justiça determinou o relaxamento da prisão. Segundo o processo, a mulher é ré primária e não existem indícios de que sua liberdade represente risco à ordem pública, à investigação ou à aplicação da lei. Por isso, a prisão é considerada desnecessária e desproporcional, segundo o defensor.
A mulher foi liberada, mas deve cumprir medidas cautelares. Ela está proibida de manter contato com a vítima por qualquer meio, deve manter distância mínima de 300 metros e não pode sair da cidade por mais de oito dias sem autorização judicial. Também será monitorada por tornozeleira eletrônica por seis meses.





