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Incêndios no Pantanal: governo federal reconhece situação de emergência em 14 cidades de MS

Por Rafaela Moreira, g1 MS — Mato Grosso do Sul

Incêndio na região do Rio Negro, no Pantanal de MS — Foto: Leonardo Gomes/ SOS Pantanal

Incêndio na região do Rio Negro, no Pantanal de MS — Foto: Leonardo Gomes/ SOS Pantanal

O governo federal, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, reconheceu a situação de emergência em 14 municípios de Mato Grosso do Sul, em razão das queimadas que atingem o Pantanal e o Cerrado. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (12).

Além disso, a decisão atual disponibiliza R$ 38 milhões para uso emergencial. A partir do status de emergência ou calamidade pública, os municípios podem solicitar recursos federais junto ao governo federal.

Em uma das regiões, uma cobra sucuri foi resgatada próximo ao fogo. Bombeiros, que atuavam na Operação Pantanal 2022, encontraram o animal enquanto controlavam o fogo na região.

Durante as ações os Bombeiros resgataram uma sucuri. — Foto: Reprodução Corpo de Bombeiros

Durante as ações os Bombeiros resgataram uma sucuri. — Foto: Reprodução Corpo de Bombeiros

De acordo com o secretário de Produção, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, por meio do decreto de emergência ambiental, Mato Grosso do Sul suspendeu toda e qualquer autorização de queima no bioma.

“Diante desta situação o Governo tomou a decisão de fazer um decreto de emergência ambiental focado na questão dos incêndios florestais. Nós estamos com uma seca extrema. Também pelo nível dos rios que estão rapidamente baixando o bioma Pantanal e o aumento significativo de incêndios florestais”, destacou.

Lista de municípios com situação de emergência reconhecida pelo governo federal:

  1. Anastácio;
  2. Aquidauana;
  3. Bodoquena;
  4. Bonito;
  5. Corguinho;
  6. Corumbá;
  7. Coxim;
  8. Jardim;
  9. Ladário;
  10. Miranda;
  11. Porto Murtinho;
  12. Rio Negro;
  13. Rio Verde de Mato Grosso.
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