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Lei Agnaldo Miudinho entra em vigor e empresa que deixar fios caídos será punida com multa

Objetivo da Lei é evitar poluição visual e acidentes principalmente com pedestres nas calçadas

*Edilson José

A partir de agora a empresa que deixar fiação em desuso atrapalhando pedestres nas calçadas e até veículos automotores será punida com multa diária de 50 UFPP (Unidade Fiscal de Ponta Porã), valor superior a R$ 2.034,50 a cada 24 horas enquanto o problema persistir. O objetivo não é punir, mas exigir que as empresas de energia e de telecomunicações não provoquem poluição visual e ainda coloquem em risco a segurança dos cidadãos, principalmente de pedestres que constantemente se deparam com rolos de fios atrapalhando a passagem.

O autor da Lei, vereador e presidente da Câmara Municipal, Agnaldo Miudinho, disse que a partir de segunda-feira, o cidadão poderá ligar no telefone 3437-9928 para denunciar. “As empresas de energia elétrica e de telecomunicações são obrigadas a retirarem dos postes em vias públicas os fios em desuso. Os vereadores aprovaram e agora é Lei. O cidadão pode denunciar os locais onde existem fiações caídas e as empresas serão obrigadas a fazer a retirada. Quem não cumprir a Lei terá de pagar multa. Isso é questão de segurança para o cidadão e temos a obrigação de manter a cidade limpa e todo mundo poderá colaborar fiscalizando o cumprimento da Lei”, disse Agnaldo Miudinho.

Como a Energisa é a empresa responsável pelos postes de energia elétrica instalados no município e que depende dela, conceder ou não autorização a outro, para colocação de cabos de transmissão de telecomunicações nos postes, poderá ser responsabilizada pelos fios em desuso mesmo não sendo de sua propriedade, já que esses vem provocando transtornos aos moradores, sendo que a constatação de qualquer denúncia deverá ser feita pela fiscalização do município após a provocação feita por qualquer morador de Ponta Porã.

LEGENDA:

Fios pendurados nas calçadas atrapalhando pedestres é cena comum no centro e bairros de Ponta Porã – Foto: Dorgeval Amaro

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