O acordo, formalizado em audiência que durou quase sete horas nesta quarta-feira (25) no STF, prevê a indenização dos produtores pelas benfeitorias realizadas no local e pelo valor da terra nua, pondo fim a um dos conflitos fundiários mais longos do estado.
Por Débora Ricalde, Martim Andrada, g1 MS e TV Morena
Após quase três décadas de disputas judiciais, o Supremo Tribunal Federal (STF) intermediou um acordo histórico entre indígenas Guarani Kaiowá e produtores rurais de Mato Grosso do Sul, devolvendo às comunidades originárias a Terra Indígena Ñande Ru Marangatu.
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Presidente da Famasul, Marcelo Bertoni e diretor tesoureiro da entidade, Frederico Borges Stella, participaram das discussões para a formulação do acordo — Foto: Famasul/Divulgação
O acordo, formalizado em audiência que durou quase sete horas nessa quarta-feira (25) no STF, prevê a indenização dos produtores pelas benfeitorias realizadas no local e pelo valor da terra nua, pondo fim a um dos conflitos fundiários mais longos do estado.
A área em questão, localizada no município de Antônio João, abrange aproximadamente 9 mil hectares e inclui propriedades de grandes fazendas, como Morro Alto, Primavera, Piquiri Santa Cleusa, Itá Brasília, Barra, Cedro, Fronteira, Pérola do Vale, Itaguassu, e lotes rurais da Vila Campestre.
O acordo estipula a indenização dos proprietários tanto pelas benfeitorias quanto pelo valor da terra nua, somando um total de R$ 144,8 milhões. Deste montante, R$ 27,8 milhões correspondem à indenização pelas benfeitorias, conforme avaliação realizada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2005, com atualização pela inflação e pela taxa Selic. Esse valor será pago pela União por meio de crédito suplementar.
Além disso, a União destinará R$ 101 milhões para indenizar os proprietários pela terra nua. O governo de Mato Grosso do Sul também contribuirá com R$ 16 milhões, que serão pagos aos produtores rurais por meio de depósito judicial.
De acordo com o acordo firmado entre as partes, após o pagamento das indenizações referentes às benfeitorias, os produtores rurais terão o prazo de 15 dias para desocupar a área. Cumprido esse período, a comunidade indígena poderá ingressar no território de maneira pacífica, conforme previsto no entendimento. As benfeitorias realizadas pelos produtores, avaliadas pela Funai, permanecerão no local e já foram incluídas no montante indenizatório pago pela União.

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